O que é memorial de incorporação de obra?

É o documento jurídico que explica o objeto da incorporação, detalhando suas áreas privativas e comuns; forma de utilização; características e dados do empreendimento e de seu projeto; informações e documentos da incorporadora e todos os demais requisitos legais exigidos, detalhados no artigo 32 da Lei 4.591/64.
Tal documento deve ser arquivado no Cartório de Registro de Imóveis.Evite comprar um imóvel que não esteja incorporado, pois sem isso não é possível fazer a escritura de compra e venda no seu nome no momento da compra.