A construtora é a empresa contratada para executar as obras do projeto incorporado, constrói de acordo com o memorial descritivo, prazo contratual e especificações técnicas. Atua dentro das normas vigentes e preza pela melhor técnica.
A incorporadora é a empresa empreendedora, que articula o negócio imobiliário. Por ser desse segmento, identifica as oportunidades, faz estudos de viabilidade, adquire o terreno ou faz permuta, formata o produto a ser desenvolvido e efetua a venda do empreendimento. Normalmente a construtora é contratada pela incorporadora para a execução da obra.
A Incorporadora caso tenha em seu contrato social o objeto de construção civil poderá também executar a construção do empreendimento contratando mão de obra e/ou terceirizando alguns serviços.