A escritura pública geralmente instrumentaliza um negócio jurídico entre as partes que devem assinar no final.
Já o instrumento particular pode ser utilizado para formalizar um negócio imobiliário até que futuramente se faça a escritura pública, caso o objeto seja um bem imóvel cujo o valor não ultrapasse 30 salários mínimos, fica dispensada a escritura pública.
Embora ambos tenham validade perante a lei, quando elaborada por um notário, a escritura pública garante a autenticidade, a eficácia e a segurança dos negócios que instrumentaliza, garantindo direitos e prevenindo futuras disputas que podem nascer da má interpretação das condições redigidas em um instrumento particular.