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O maior lote de restituição do IR já tem data marcada. Veja agora

A consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2025 estará disponível a partir do dia 23 de maio. Este lote beneficiará mais de 6,2 milhões de contribuintes, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões, o maior já registrado. O calendário de pagamentos começará em 30 de maio e se estenderá até 30 de setembro.

Em 2024, o valor médio da restituição foi de R$ 1.482, com 22,6 milhões de pessoas recebendo algum valor. Para 2025, a expectativa é que o processo seja ainda mais eficiente, beneficiando um número significativo de contribuintes.

Como consultar a restituição do IR 2025?

Renda de até R$ 3.036 está livre do imposto de renda em 2025
Receita Federal – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Para consultar a restituição do Imposto de Renda 2025, os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal. No portal, é necessário clicar nas opções “Imposto de Renda” e “Consultar minha restituição”. Este procedimento permite verificar se o contribuinte está incluído no lote de restituição.

O calendário de pagamento da restituição é dividido em cinco lotes, com datas específicas para cada um:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Quem tem prioridade na restituição do imposto de renda?

Os critérios de prioridade para a restituição do Imposto de Renda seguem uma ordem específica. Primeiramente, são atendidos os idosos com mais de 80 anos, seguidos por aqueles entre 60 e 79 anos. Pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores também têm prioridade. Por fim, os contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou escolheram receber o valor via Pix são considerados.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, deve ser enviada até 30 de maio. Devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, rendimentos isentos acima de R$ 200.000, ou realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000, entre outros critérios.

Além disso, pessoas que obtiveram ganho de capital na venda de imóveis, tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural, ou possuíam bens acima de R$ 800.000 até 31 de dezembro de 2024, também devem realizar a declaração.

O que acontece em caso de atraso na declaração?

Entregar a declaração do Imposto de Renda com atraso pode resultar em penalidades. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Caso o contribuinte tenha direito à restituição, o valor da multa será deduzido do montante a ser restituído.

Para evitar problemas, é importante que os contribuintes estejam atentos aos prazos e utilizem os recursos disponíveis para facilitar o processo de declaração e consulta do Imposto de Renda.