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Comunicado para todos os brasileiros sobre as novas regras da gorjeta em bares e restaurantes

A Lei da Gorjeta (Lei 13.419/2017) regulamentou o pagamento dos famosos “10%” em bares e restaurantes do Brasil, garantindo que o dinheiro extra pago pelo cliente chegue, de fato, ao bolso do trabalhador.

O cliente é obrigado a pagar os 10%?

Não, a lei não tornou o pagamento da gorjeta obrigatório para o consumidor. A taxa de serviço continua sendo opcional, uma liberalidade do cliente para recompensar o bom atendimento recebido.

Close de funcionária de hotel uniformizada segurando dinheiro em espécie, recebendo pagamento de um cliente durante seu trabalho no setor hoteleiro, foco seletivo – Créditos: depositphotos.com / DragosCondreaW

O que a lei tornou obrigatório foi o destino desse dinheiro: se a empresa cobrar e o cliente pagar, o valor deixa de ser receita do patrão e passa a ser destinado aos funcionários, após os descontos legais.

O dono do restaurante pode ficar com o dinheiro?

O empregador não pode utilizar a gorjeta para pagar despesas do estabelecimento ou lucrar. Ele está autorizado apenas a reter um percentual fixo para custear encargos trabalhistas e previdenciários derivados da própria gorjeta.

Veja a seguir o vídeo do canal Doutor Fran no YouTube, do Advogado Francisco Rabello, exemplificando como funciona a lei:

Esse limite de retenção varia conforme o regime tributário da empresa. Os percentuais máximos que o patrão pode descontar para encargos estão na lista a seguir:

  • Empresas no Simples Nacional: Até 20% do valor da gorjeta.
  • Empresas em Outros Regimes: Até 33% do valor da gorjeta.

Como isso beneficia o garçom na prática?

Antes da lei, a gorjeta era muitas vezes paga “por fora”. Agora, a média dos valores recebidos deve ser anotada na Carteira de Trabalho e no contracheque, o que aumenta a base de cálculo para benefícios como férias, 13º salário e aposentadoria.

A tabela abaixo mostra a evolução dos direitos trabalhistas no setor de hospitalidade com a aprovação da norma:

Benefício Antes da Lei 13.419 Depois da Lei 13.419
Aposentadoria (INSS) Calculada só sobre o salário base. Calculada sobre salário + gorjeta.
Férias e 13º Valor menor. Valor maior (inclui média das gorjetas).
Transparência Dinheiro informal. Valor discriminado na nota fiscal.

Leia também: Ótima notícia para jovens que buscam a primeira oportunidade de trabalho no Brasil – Monitor do Mercado

Onde encontrar a regra oficial?

Para evitar abusos, a lei exige que o valor da gorjeta e o percentual de retenção venham discriminados na nota fiscal entregue ao consumidor. Além disso, uma comissão de funcionários deve fiscalizar a distribuição do dinheiro.

O texto integral da legislação pode ser consultado no portal do Planalto (Lei da Gorjeta). As obrigações da empresa incluem:

  1. Anotar a gorjeta na Carteira de Trabalho;
  2. Repassar o valor (descontados os encargos) diretamente ao empregado;
  3. Exibir no cardápio se cobra taxa de serviço e qual o percentual.

Para dúvidas trabalhistas, o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a fonte de autoridade máxima sobre a aplicação dessa norma.