Como abrir um CNPJ para corretores de imóveis?

Saiba que atuar como corretor autônomo pode parecer uma opção mais simples e barata, mas abrir uma empresa pode ser bem mais interessante do que você imagina, abrindo amplas possibilidades de atuação e trazendo mais economia. A principal vantagem de optar pelo regime de pessoa jurídica, para Corretores, é a carga tributária mais baixa. Apesar de muitos profissionais acreditarem que vão pagar menos atuando como corretor autônomo, a realidade pode ser bem diferente quando colocamos os gastos na ponta do lápis.

Ao atuar como pessoa jurídica, você pode optar pelos seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. As taxas são bem menores do que as pagas por pessoa física (que podem chegar a 27,5%) e você pode escolher a melhor, de acordo com a sua receita. No caso do Simples Nacional, onde tem um regime de imposto simplificado, atuando como Empresário Individual – EI; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli; Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou uma Sociedade Empresária Limitada – LTDA, quando paga de 6% a 16,85% pelo regime do Simples Nacional. É uma boa diferença para o bolso, certo?

Ficou confuso com tantas possibilidades de pessoa jurídicas?

Como pode ver, para diferentes atividades e números de sócios, existem diferentes tipos de empresas. É importante saber quais são e como se diferenciam antes da abertura, pois isso reflete nos direitos e deveres e na administração do negócio. Vamos aqui tentar explicar quais são esses tipos, como se diferenciam e quais são os portes de empresas conforme a legislação.

Empresa individual – EI

A opção para corretor de imóveis que quer abrir empresa, sem sócios, é ser um EI – Empresa individual. A alternativa se caracteriza pela modalidade que possibilita que o corretor abra uma empresa em seu próprio nome. Dessa forma, a pessoa física é a proprietária da organização e não pode ter sócios, inclusive, o nome empresarial tem de ser o mesmo do empresário, apenas tendo a opção de colocar o objeto da empresa no final, podendo atuar com a escolha de um nome fantasia. É bom lembrar que, mesmo que exista um capital social, o proprietário responde 100% pelo negócio, podendo ter todo seu patrimônio pessoal tomado para cobrir dívidas empresariais em aberto.

Outra diferença, entre esta e as demais, é que a empresa individual não tem Contrato Social, por não haver sócios, apenas um Requerimento de Empresário que é formalizado com os dados do empreendedor e empresa — pois não há necessidade de haver cláusulas restritivas para a atuação do proprietário e, no caso de corretor de imóveis, deve estar registro no conselho de classe, no caso o Creci, para registro da empresa no mesmo.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli

Até pouco tempo a Eireli era a única forma, de um único empresário, tentar garantir uma maior proteção patrimonial, porque essa estrutura cria, de fato, dois patrimônios separados e, assim como o próprio nome diz, define certa limitação de responsabilidade.

A proteção patrimonial não se estende, em regra, para dívidas trabalhistas ou fiscais. O grande problema é a necessidade de 100 salários mínimos, como exigência, para a regularização de uma Eireli e da referida proteção patrimonial. Lembrando que, no caso de corretor de imóveis, segue o mesmo critério da EI, acerca do órgão de classe.

Sociedade Limitada Unipessoal – SLU

Veio para concorrer com a Eireli e, ao que tudo indica, achamos que a mesma está com os seus dias contados, diante de tais exigências na composição de um capital social tão vultoso, o que torna a Unipessoal uma grade saída, deixando a Eirele em desuso. Este novo formato surgiu através da medida provisória 881/2019, já sancionada por lei. A Sociedade Unipessoal Limitada tem características muito parecidas com as da Eireli, mas difere em alguns aspectos. Uma das diferenças mais relevantes é sobre a obrigatoriedade da integralização de capital social, no momento da sua constituição. Na sua abertura, é necessário um mínimo de 100 salários mínimos, o que não é necessário para abrir a Sociedade Unipessoal Limitada.

Uma curiosidade é que, apesar de ter “sociedade” no nome, a unipessoal pode ser constituída somente por uma pessoa e manter a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio.

Sociedade Empresária Limitada – LTDA

Esse tipo de empresa é aquele no qual o negócio tem dois ou mais sócios, o que explica o seu nome. Lembrando que, no caso de corretores de imóveis, para registro da empresa, um dos sócios deve estar registrado no órgão de classe.

Quanto ao termo Limitada, refere-se ao fato de que os sócios são responsáveis financeira e administrativamente pela empresa, conforme o capital social que aplicaram e a cláusula de Exercício de Administração do Contrato Social. Por isso, os envolvidos não respondem pelas dívidas empresariais, por exemplo, com todos os seus bens pessoais. Os patrimônios de pessoa jurídica e pessoas físicas, são legalmente separados.

Entendeu agora como abrir um CNPJ para corretores de imóveis?

Portanto, se você deseja mesmo ser um excelente corretor de imóveis e construir uma carreira brilhante, neste mercado, comece fazendo do jeito certo.

O formato de uma empresa é o resultado da definição de três variáveis:

  • Formato Jurídico;
  • Regime Tributário; e,
  • Porte da Empresa.

Se a escolha não for bem feita, o empresário pagará impostos além do que é devido ou poderá pagar menos do que deveria. Independentemente da situação, o negócio poderá pagar impostos indevidamente e, com isso, ter sérios problemas com o Fisco.

Por isso, na hora de abrir seu negócio, conte conosco sempre, a SERVCONT’s está empenhada com o sucesso do seu negócio. Tendo dúvidas e desejando atendimento específico para Corretores de Imóveis, preencha o formulário abaixo e envie para nós, parceiros de Ray Casales, na área contábil. Ficaremos honrados em poder ser seu parceiro, também.

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